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As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a exercer o direito ao voto. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral revelam que um milhão novecentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e uma pessoas possuem algum tipo de deficiência, representando um crescimento de quarenta e dois vírgula cinco por cento em comparação com o pleito de dois mil e vinte e dois, quando o total era de um milhão trezentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e sete cidadãos cadastrados.
Ampliação da acessibilidade e prazos para transferência
Para acompanhar este aumento expressivo no eleitorado com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral expandiu a infraestrutura voltada a assegurar a votação com autonomia e segurança. O número de seções eleitorais principais equipadas com recursos de acessibilidade passou de cento e cinquenta e seis mil para duzentas e vinte e três mil unidades neste ano, registrando alta de quarenta e três por cento. Os eleitores que necessitam de instalações adaptadas com rampas, elevadores e trajetos livres de barreiras físicas podem solicitar a transferência de local até o próximo dia vinte de agosto, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios.
Qual é o total de eleitores com deficiência aptos a votar nas eleições deste ano?
O país registra um milhão novecentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e uma pessoas com deficiência aptas a votar.
Qual foi o percentual de crescimento em relação ao pleito de dois mil e vinte e dois?
O aumento no número de eleitores cadastrados com deficiência foi de quarenta e dois vírgula cinco por cento.
Até qual data o eleitor pode solicitar a transferência para uma seção eleitoral acessível?
O prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral para o pedido de transferência encerra-se no dia vinte de agosto.
De que maneira o eleitor com mobilidade reduzida pode requerer a adaptação do local de votação?
A solicitação pode ser feita de forma presencial nos cartórios eleitorais ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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A CARTA DE CORSO
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