O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina, em Minas Gerais, Ailson Batista de Figueiredo, pelo crime de violência política de gênero. Com a decisão, volta a valer a sentença da primeira instância que impôs ao político a pena de um ano e seis meses de reclusão, inelegibilidade por oito anos e o pagamento de R$ 20 mil em indenização.

Por unanimidade, com placar de 7 votos a zero, o colegiado do tribunal acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O recurso derrubou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que havia absolvido o acusado anteriormente.

O processo teve origem após o parlamentar proferir ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro, logo após a proclamação do resultado do pleito. Conforme os autos, o vereador a chamou de “vagabunda” e “safada”, além de fazer comentários depreciativos sobre a vítima e sua irmã.

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O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, a conduta do político reflete uma cultura estrutural de humilhação contra as mulheres. Durante a sessão, o ministro destacou que a agressão ocorreu em razão da identidade de gênero da vítima, ressaltando que tal comportamento é inaceitável no âmbito político e social.

A defesa do vereador, representada pelo advogado José Sad, sustentou durante o julgamento a manutenção da absolvição concedida pelo tribunal mineiro. Os advogados argumentaram que os fatos aconteceram após o encerramento oficial da campanha eleitoral e da proclamação dos eleitos, o que descaracterizaria o dolo específico de dificultar ou impedir a campanha. No entanto, a tese foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da corte superior.

Qual foi a decisão do TSE em relação ao vereador de Medina?

O Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu a condenação por violência política de gênero, fixando pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e pagamento de R$ 20 mil de indenização.

O que motivou a acusação contra o parlamentar?

O vereador ofendeu a colega de câmara Tatyana Figueiredo Navarro com xingamentos e comentários depreciativos em praça pública logo após a apuração das eleições.

Qual era o argumento da defesa no processo?

A defesa alegou que, como o episódio ocorreu após a proclamação dos resultados, não havia o dolo específico de atrapalhar o processo eleitoral, argumento que foi rejeitado pelo plenário.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/08/19/tse-restabelece-condenacao-de-vereador-por-violencia-de-genero/