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Começou na última segunda-feira o prazo regulamentar para que as empresas brasileiras com cem ou mais empregados realizem a atualização das informações exigidas para a elaboração do sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio dos dados cadastrais e trabalhistas deve ser concluído obrigatoriamente até o dia trinta e um de agosto, por meio do acesso na área do empregador disponível no Portal Emprega Brasil.
O documento é uma exigência estabelecida pela Lei da Igualdade Salarial e tem como finalidade principal conferir transparência às eventuais disparidades salariais e de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores nas organizações. Pela legislação, as companhias de maior porte precisam adotar diretrizes para assegurar a equidade de gênero, o que engloba mecanismos de fiscalização interna e a criação de canais seguros voltados ao recebimento de denúncias de discriminação no ambiente corporativo.
Cruzamento de dados e combate a distorções
Gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório consolida informações extraídas do eSocial somadas a dados complementares repassados diretamente pelas empresas. Entre os quesitos obrigatórios informados pelos empregadores estão os critérios adotados para remuneração e progressão profissional, a existência de plano estruturado de cargos e salários, além de incentivos voltados à contratação de mulheres e iniciativas voltadas ao apoio à parentalidade e à diversidade.
Os dados consolidados são aplicados para mensurar e confrontar os ganhos financeiros e a proporção de ocupação entre gêneros nos diversos níveis hierárquicos corporativos. Caso o levantamento aponte desigualdades salariais injustificadas fundamentadas no gênero, a empresa fiscalizada poderá ser notificada formalmente a elaborar e implementar um plano de ação para corrigir as distorções identificadas.
Até qual data as empresas com cem ou mais funcionários devem enviar as informações no sistema?
O prazo limite para a transmissão dos dados encerra-se em trinta e um de agosto.
Qual é a plataforma oficial utilizada para a realização da atualização cadastral pelas companhias?
O procedimento deve ser efetuado exclusivamente por meio da área do empregador no Portal Emprega Brasil.
Qual órgão governamental é o responsável direto pela elaboração e consolidação do relatório de transparência?
O documento é compilado pelo Ministério do Trabalho e Emprego utilizando dados do eSocial e informações complementares.
Publicado por:
A CARTA DE CORSO
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