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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo PSD que pedia a retirada de um outdoor do senador Marcos Rogério em Porto Velho, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que não há elementos suficientes para concluir que a publicidade tenha caráter eleitoral e destacou a divulgação de atividade parlamentar.
O relator também concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo PSD, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência. Além disso, observou que retirar o outdoor antes da apresentação da defesa poderia restringir o direito do parlamentar de divulgar sua atividade legislativa, razão pela qual considerou necessária a observância do contraditório antes de qualquer decisão definitiva.
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